Artigo 5º do Decreto-Lei nº 493 de 10 de Março de 1969
Autoriza a elevação do capital do Banco da Amazônia S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para possibilitar a subscrição pública de novas ações do capital do Banco do Nordeste do Brasil S. A. a participação acionária da União poderá ser reduzida, no corrente ano, a até 70% (setenta por cento) do capital, mediante renúncia parcial ao seu direito de preferência para a subscrição de novas ações e, posteriormente, a até 51% (cinqüenta e um por cento) do capital, mediante alienação, nos têrmos do artigo 60 da Lei nº 4.728 de 14 de julho de 1965.