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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 493 de 10 de Março de 1969

Autoriza a elevação do capital do Banco da Amazônia S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 4º

Depois de incorporadas ao patrimônio da União o Govêrno Federal poderá oferecer à subscrição pública a totalidade das ações do Banco da Amazônia S.A. adquiridas com o empréstimo de que trata o artigo anterior, respeitadas, para a metade destas, a preferência outorgada pelo artigo 2º da Lei nº 4.087, de 7 de julho de 1962.

Art. 4º do Decreto-Lei 493 de 10 de Março de 1969