Artigo 4º do Decreto-Lei nº 493 de 10 de Março de 1969
Autoriza a elevação do capital do Banco da Amazônia S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Depois de incorporadas ao patrimônio da União o Govêrno Federal poderá oferecer à subscrição pública a totalidade das ações do Banco da Amazônia S.A. adquiridas com o empréstimo de que trata o artigo anterior, respeitadas, para a metade destas, a preferência outorgada pelo artigo 2º da Lei nº 4.087, de 7 de julho de 1962.