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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 493 de 10 de Março de 1969

Autoriza a elevação do capital do Banco da Amazônia S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, empréstimo externo no valor de até US$ 3,000,000.00 (três milhões de dólares) com o EXIMBANK, para o financiamento da compra de ações do Banco da Amazônia S. A. que pertenceram à Rubber Development Company e depois ao Govêrno dos Estados Unidos da América.

Parágrafo único

O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral incluirá no Orçamento Plurianual de Investimentos da União, para o triênio 1969/71, tôdas as parcelas relativas à Receita e Despesa decorrentes da utilização do empréstimo de que trata o presente Decreto-lei.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 493 de 10 de Março de 1969