Artigo 1º do Decreto-Lei nº 493 de 10 de Março de 1969
Autoriza a elevação do capital do Banco da Amazônia S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O capital do Banco da Amazônia S.A. e o do Banco do Nordeste do Brasil S. A. poderão ser aumentados até os limites que forem aprovados nas respectivas Assembléias Gerais de Acionistas, mantendo sempre a União a maioria absoluta do capital.