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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.929 de 6 de Novembro de 1942

Altera datas de apresentação e incorporação de sorteados e dá outras providências

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Art. 3º

O presente decreto-lei entrará imediatamente em vigor, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 4.929 /1942