Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.929 de 6 de Novembro de 1942
Altera datas de apresentação e incorporação de sorteados e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os sorteados da 1ª chamada, a que se refere o artigo anterior receberão, antes de serem incorporados, instrução em Centros de Preparação Militar, a juizo do Ministro de Estado da Guerra.