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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.929 de 6 de Novembro de 1942

Altera datas de apresentação e incorporação de sorteados e dá outras providências

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Art. 2º

Os sorteados da 1ª chamada, a que se refere o artigo anterior receberão, antes de serem incorporados, instrução em Centros de Preparação Militar, a juizo do Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º do Decreto-Lei 4.929 /1942