Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.929 de 6 de Novembro de 1942
Altera datas de apresentação e incorporação de sorteados e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As datas de apresentação e incorporação, no corrente ano, dos sorteados da 1ª Zona Militar convocados em 1ª chamada, ficam transferidas para as que forem oportunamente fixadas pelo Ministro de Estado da Guerra.
Parágrafo único
Os sorteados do contingente suplementar correspondente a essa 1ª chamada ficam considerados, desde já, reservistas de 3ª categoria.