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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.929 de 6 de Novembro de 1942

Altera datas de apresentação e incorporação de sorteados e dá outras providências

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Art. 1º

As datas de apresentação e incorporação, no corrente ano, dos sorteados da 1ª Zona Militar convocados em 1ª chamada, ficam transferidas para as que forem oportunamente fixadas pelo Ministro de Estado da Guerra.

Parágrafo único

Os sorteados do contingente suplementar correspondente a essa 1ª chamada ficam considerados, desde já, reservistas de 3ª categoria.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 4.929 /1942