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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 492 de 27 de Março de 1969

Aprova o Acôrdo Internacional do Açúcar, assinado em Nova York, nas Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1968.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 492 de 27 de Março de 1969