Decreto-Lei nº 492 de 27 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Acôrdo Internacional do Açúcar, assinado em Nova York, nas Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de março de 1969; 148º da lndependência e 81º da República.
Art. 1º
É aprovado o Acôrdo Internacional do Açúcar, assinado em Nova York, nas Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1968.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1969