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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 488 de 4 de Março de 1969

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 4º do Decreto-lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 488 de 4 de Março de 1969