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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 488 de 4 de Março de 1969

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 4º do Decreto-lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969.

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Art. 1º

O artigo 4º do Decreto-lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969, não compreende os efeitos de que trata o artigo 15, números I II e III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , que continua em vigor.

Art. 1º do Decreto-Lei 488 de 4 de Março de 1969