Artigo 1º do Decreto-Lei nº 488 de 4 de Março de 1969
Dispõe sôbre a aplicação do artigo 4º do Decreto-lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 4º do Decreto-lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969, não compreende os efeitos de que trata o artigo 15, números I II e III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , que continua em vigor.