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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 487 de 3 de Março de 1969

Dispõe sôbre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).

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Art. 2º

Ficam revogados o art. 5º do Decreto-lei nº 24 de 19 de outubro de 1966 e demais disposições em contrário.