Artigo 2º do Decreto-Lei nº 487 de 3 de Março de 1969
Dispõe sôbre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados o art. 5º do Decreto-lei nº 24 de 19 de outubro de 1966 e demais disposições em contrário.