Artigo 11 do Decreto-Lei nº 486 de 3 de Março de 1969
Dispõe sôbre escrituração e livros mercantis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica abolido o uso obrigatório do copiador de cartas.
Dispõe sôbre escrituração e livros mercantis e dá outras providências.
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