JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 4.854 de 21 de Outubro de 1942

Regula o uso da marca de fogo no gado "bovino e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam revogados o decreto-lei n. 1.176, de 29 de março de 1939 , e demais disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 4.854 /1942