Artigo 8º do Decreto-Lei nº 4.854 de 21 de Outubro de 1942
Regula o uso da marca de fogo no gado "bovino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados o decreto-lei n. 1.176, de 29 de março de 1939 , e demais disposições em contrário.