Artigo 7º do Decreto-Lei nº 4.854 de 21 de Outubro de 1942
Regula o uso da marca de fogo no gado "bovino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Regula o uso da marca de fogo no gado "bovino e dá outras providências.
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