Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.841 de 17 de Outubro de 1942

Dispõe sobre o financiamento a ser concedido pelo Banco de Crédito da Borracha S.A. para o desenvolvimento da produção da borracha, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica o seringalista obrigado a facultar ao seringueiro, independentes de qualquer indenização, o cultivo da terra, até um hectare, em volta de sua barraca, para consumo pessoal ou de família.