Artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.840 de 16 de Outubro de 1942
Extingue a graduação de sargento-ajudante e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Extingue a graduação de sargento-ajudante e dá outras providências
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