Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.840 de 16 de Outubro de 1942
Extingue a graduação de sargento-ajudante e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em cada corpo de tropa, estabelecimento ou formação de serviço, e se der vaga de sargento-ajudante, as funções correspondentes serão preenchidas pelo primeiro sargento mais antigo, que dora avante se denominará primeiro sargento ajudante.
Parágrafo único
O quadro dos primeiros sargentos será assim aumentado de tantos primeiros sargentos quantos forem os sargentos ajudantes substituidos até o completo desaparecimento destes.