Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.840 de 16 de Outubro de 1942
Extingue a graduação de sargento-ajudante e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As vagas oriundas da passagem para a reserva, reforma ou ou morte dos atuais sargentos-ajudantes não mais serão preenchidas, davendo o acesso processar-se diretamente da graduação de primeiro sargento a subtenente, resalvado contudo o direito de acesso dos sargentos-ajudantes presentemente existentes o que satisfaçam as exigências legais.