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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.840 de 16 de Outubro de 1942

Extingue a graduação de sargento-ajudante e dá outras providências

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Art. 1º

Fica extinta, no Exército, a graduação de sargento-ajudante, consignada no art. 85, § 2º, letra a, do decreto-lei n. 3.864, de 24-11-1941.

Parágrafo único

São, entretanto, conservados os sargentos-ajudantes atualmente existentes, sendo-lhes assegurados os direitos e deveres que, no Estatuto dos Militares, Ihes são devidos.

Art. 1º do Decreto-Lei 4.840 /1942