Artigo 6º do Decreto-Lei nº 484 de 3 de Março de 1969
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 401, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto no artigo 13 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 , com as modificações introduzidas pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 427, de 22 de janeiro de 1969 não se aplica à matéria contida nas letras B, C, D, e E, do artigo 8º da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962.