Artigo 3º do Decreto-Lei nº 484 de 3 de Março de 1969
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 401, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam isentos do impôsto a que se refere o artigo 11, do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 , as remessas de juros devidas às exigências de governos estrangeiros, quando houver reciprocidade de tratamento.