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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 484 de 3 de Março de 1969

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 401, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam isentos do impôsto a que se refere o artigo 11, do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 , as remessas de juros devidas às exigências de governos estrangeiros, quando houver reciprocidade de tratamento.

Art. 3º do Decreto-Lei 484 de 3 de Março de 1969