JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto-Lei nº 484 de 3 de Março de 1969

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 401, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10º do Decreto-Lei 484 de 3 de Março de 1969