Artigo 1º do Decreto-Lei nº 484 de 3 de Março de 1969
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 401, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 , o seguinte parágrafo:
§ 3º
O contribuinte que eduque menor pobre, sem atender simultâneamente às outras despesas com a sua manutenção, abaterá o efetivamente despendido, até o limite anual para dependente.