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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 484 de 3 de Março de 1969

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 401, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 , o seguinte parágrafo:

§ 3º

O contribuinte que eduque menor pobre, sem atender simultâneamente às outras despesas com a sua manutenção, abaterá o efetivamente despendido, até o limite anual para dependente.