Artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.804 de 6 de Outubro de 1942
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Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 6 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.