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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 48 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica revogado o § 2º do artigo 29 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.