Artigo 3º do Decreto-Lei nº 48 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o § 2º do artigo 29 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.