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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 479 de 27 de Fevereiro de 1969

Aprova a Convenção sôbre infrações e outros atos cometidos a bordo de aeronaves, assinada em Tóquio, a 14 de setembro de 1963.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 479 /1969