Artigo 1º do Decreto-Lei nº 479 de 27 de Fevereiro de 1969
Aprova a Convenção sôbre infrações e outros atos cometidos a bordo de aeronaves, assinada em Tóquio, a 14 de setembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovada a Convenção sôbre infrações e outros atos cometidos a bordo de aeronaves, assinada em Tóquio, a 14 de setembro de 1963.