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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 479 de 27 de Fevereiro de 1969

Aprova a Convenção sôbre infrações e outros atos cometidos a bordo de aeronaves, assinada em Tóquio, a 14 de setembro de 1963.

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Art. 1º

É aprovada a Convenção sôbre infrações e outros atos cometidos a bordo de aeronaves, assinada em Tóquio, a 14 de setembro de 1963.

Art. 1º do Decreto-Lei 479 /1969