Artigo 7º do Decreto-Lei nº 4.782 de 5 de Outubro de 1942
Dispõe sobre o registo civil para fins de serviço militar
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o registo civil para fins de serviço militar
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