Artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.782 de 5 de Outubro de 1942
Dispõe sobre o registo civil para fins de serviço militar
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Dos assentos lavrados na forma desta lei dará o oficial certidão ao interessado que a pedir.
Dispõe sobre o registo civil para fins de serviço militar
Acessar conteúdo completo Dos assentos lavrados na forma desta lei dará o oficial certidão ao interessado que a pedir.