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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.782 de 5 de Outubro de 1942

Dispõe sobre o registo civil para fins de serviço militar

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Art. 5º

Dos assentos lavrados na forma desta lei dará o oficial certidão ao interessado que a pedir.

Art. 5º do Decreto-Lei 4.782 /1942