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Artigo 2º, Alínea c do Decreto-Lei nº 4.782 de 5 de Outubro de 1942

Dispõe sobre o registo civil para fins de serviço militar

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Art. 2º

O assento deverá conter:

a

o dia, mês, ano e lugar do nascimento;

b

o sexo;

c

o nome e prenome da pessoa;

d

os nomes, prenomes e naturalidade dos pais, sempre que possível.

Art. 2º, c do Decreto-Lei 4.782 /1942