Artigo 2º, Alínea a do Decreto-Lei nº 4.782 de 5 de Outubro de 1942
Dispõe sobre o registo civil para fins de serviço militar
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O assento deverá conter:
a
o dia, mês, ano e lugar do nascimento;
b
o sexo;
c
o nome e prenome da pessoa;
d
os nomes, prenomes e naturalidade dos pais, sempre que possível.