Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.782 de 5 de Outubro de 1942
Dispõe sobre o registo civil para fins de serviço militar
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O assento de nascimento das pessoas maiores de 18 e menores de 44 anos, poderá ser suprido mediante declaração do próprio interessado perante o oficial do Registo Civil do lugar de sua residência, lavrando-se termo subscrito por duas testemunhas presentes ao ato.