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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.782 de 5 de Outubro de 1942

Dispõe sobre o registo civil para fins de serviço militar

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Art. 1º

O assento de nascimento das pessoas maiores de 18 e menores de 44 anos, poderá ser suprido mediante declaração do próprio interessado perante o oficial do Registo Civil do lugar de sua residência, lavrando-se termo subscrito por duas testemunhas presentes ao ato.

Art. 1º do Decreto-Lei 4.782 /1942