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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.780 de 2 de Outubro de 1942

Prorroga os prazos a que se refere os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 4.333, de 23 de maio de 1942 e os Decretos-leis nºs 4.519 e 4.649, de 24 de julho e 2 de setembro do mesmo ano.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 4.780 /1942