Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.780 de 2 de Outubro de 1942
Prorroga os prazos a que se refere os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 4.333, de 23 de maio de 1942 e os Decretos-leis nºs 4.519 e 4.649, de 24 de julho e 2 de setembro do mesmo ano.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.