JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 do Decreto-Lei nº 4.766 de 1º de Outubro de 1942

Define crimes militares e contra a segurança do Estado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

A pena cumprida no estrangeiro pode atenuar a pena imposta no Brasil, pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela ser computada, quando idênticas.

Art. 55 do Decreto-Lei 4.766 de 1º de Outubro de 1942