JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto-Lei nº 4.766 de 1º de Outubro de 1942

Define crimes militares e contra a segurança do Estado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

A lei penal militar aplica-se ao crime praticado no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, já tenha sido o agente julgado no estrangeiro.

Art. 54 do Decreto-Lei 4.766 de 1º de Outubro de 1942