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Artigo 43 do Decreto-Lei nº 4.766 de 1º de Outubro de 1942

Define crimes militares e contra a segurança do Estado, e dá outras providências.

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Art. 43

Obter ou tentar a alta de artigos ou gêneros de primeira necessidade, com o fim de lucro ou proveito : Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Art. 43 do Decreto-Lei 4.766 de 1º de Outubro de 1942