Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34 do Decreto-Lei nº 4.766 de 1º de Outubro de 1942

Define crimes militares e contra a segurança do Estado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Atentar contra a vida, a incolumidade ou a liberdade de ministro de Estado, interventor federal, chefe de Polícia ou prefeito, com o fim de provocar ou facilitar a insurreição : Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, se o fato não constituir crime mais grave.