Artigo 29 do Decreto-Lei nº 4.766 de 1º de Outubro de 1942
Define crimes militares e contra a segurança do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Divulgar notícia com o fim de provocar ato de reação ou fomentar indisciplina, desordem ou rebelião: Pena - reclusão, de seis meses a um ano.