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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 4.766 de 1º de Outubro de 1942

Define crimes militares e contra a segurança do Estado, e dá outras providências.

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Art. 26

Possuir ou ter sob sua guarda, importar, comprar ou vender, trocar, ceder ou emprestar, por conta própria ou de outrem, câmara aerofotográfica, sem licença escrita de autoridade competente : Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Art. 26 do Decreto-Lei 4.766 de 1º de Outubro de 1942