Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.737 de 24 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o reconhecimento de filhos naturais
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, regovadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o reconhecimento de filhos naturais
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