Artigo 2º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto-Lei nº 4.725 de 22 de Setembro de 1942
Reorganiza a Escola Profissional de Enfermeiros criada pelo decreto n. 791, de 27 de setembro de 1890, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A E.E.A.P. terá por finalidade preparar enfermeiros auxiliares para os serviços sanitários e assistenciais e promover a especialização, em serviços psiquiátricos, de enfermeiros diplomados.
Parágrafo único
Para preencher suas finalidades, a E.E.A.P. manterá:
a
Curso de enfermeiros-auxiliares;
b
Curso de especialização em serviços psiquiátricos para enfermeiros diplomados.