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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.725 de 22 de Setembro de 1942

Reorganiza a Escola Profissional de Enfermeiros criada pelo decreto n. 791, de 27 de setembro de 1890, e dá outras providências.

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Art. 2º

A E.E.A.P. terá por finalidade preparar enfermeiros auxiliares para os serviços sanitários e assistenciais e promover a especialização, em serviços psiquiátricos, de enfermeiros diplomados.

Parágrafo único

Para preencher suas finalidades, a E.E.A.P. manterá:

a

Curso de enfermeiros-auxiliares;

b

Curso de especialização em serviços psiquiátricos para enfermeiros diplomados.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 4.725 /1942