Artigo 99 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Das decisões proferidas por autoridade de primeira instância (art. 89), quer se trate de imposto simples, revalidação ou multa, cabe recurso para o Conselho de Contribuintes, na forma da legislação vigente.