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Artigo 97 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 97

Os casos omissos neste decreto-lei, quanto à matéria processual, serão resolvidos de acordo com a legislação sobre o imposto de consumo.

Art. 97 do Decreto-Lei 4.655 /1942