JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

Acessar conteúdo completo

Art. 96

Os processos serão organizados com as folhas numeradas e rubricadas e os documentos, informações e pareceres em ordem cronológica.

Art. 96 do Decreto-Lei 4.655 /1942