Artigo 92 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Apurada a infração de mais de um dispositivo pela mesma pessoa, ser-lhe-á aplicada a pena maior.
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoApurada a infração de mais de um dispositivo pela mesma pessoa, ser-lhe-á aplicada a pena maior.