Artigo 90 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 90
A decisão de primeira instância será proferida uma vez reunidos os elementos necessários.
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoA decisão de primeira instância será proferida uma vez reunidos os elementos necessários.