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Artigo 84 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 84

Tratando-se de estampilha falsa ou servida, a peça inicial do processo deverá ser instruida com o laudo pericial da Casa da Moeda.

Art. 84 do Decreto-Lei 4.655 /1942