Artigo 84 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Tratando-se de estampilha falsa ou servida, a peça inicial do processo deverá ser instruida com o laudo pericial da Casa da Moeda.