Artigo 77 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Incorrem na multa de 5:000$0 os que embaraçarem ou iludirem a ação fiscal.
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoIncorrem na multa de 5:000$0 os que embaraçarem ou iludirem a ação fiscal.